PUBLICIDADE

Segurança Social “multa” Santa Casa por ajudar trabalhadoras

O agravamento das condições de vida levou a Santa Casa da Misericórdia de Évora-Monte a atribuir um subsídio de 2,5 euros a duas trabalhadoras que almoçavam no refeitório. Resultado: a Segurança Social “multou-a” em 18 mil euros.

Ana Luísa Delgado (texto) e Gonçalo Figueiredo (fotografia)

A Segurança Social não foi branda para a Santa Casa da Misericórdia de Évora-Monte. Uma inspeção em 2022, estava o país a sair da pandemia de covid-19, percorreu todas as instalações da Misericórdia, analisou documentos e a contabilidade, viu certificados, contas dos utentes… enfim, resume o provedor, “passou tudo a pente fino”.

A instituição, como todas as outras que se dedicam à solidariedade social, não vive desafogada, antes pelo contrário. Presta um serviço às populações mais desprotegidas, substituindo-se ao Estado. Mas o próprio Estado, neste como noutros casos, não esteve com contemplações nem meias medidas: no final da inspeção a Segurança Social passou-lhe uma “multa” de 18 mil euros. O “pecado” foi ajudar duas trabalhadoras.

É o provedor Manuel Ribeiro que nos ajuda a reconstituir o filme dos acontecimentos: “A única coisa que detetaram, e estávamos em plena pandemia, foi que à hora de almoço duas funcionárias estavam a almoçar no refeitório e verificaram que elas recebiam 2,5 euros de subsídio”. Uma “fortuna”, portanto!

Acresce que esse subsídio começou a ser pago estava o país a braços com mortes e confinamentos. “O refeitório estava encerrado, elas não se podiam movimentar dentro das instalações, algumas estavam permanentemente fardadas, com aqueles fatos de proteção… como não podiam sair das instalações, nem tão pouco almoçar no refeitório, começaram a levar pequenos lanches. Verificando isso começámos a pagar um subsídio de almoço de 2,5 euros. Isto em plena pandemia, porque antes não havia qualquer pagamento”.

Em resumo, se até à pandemia não houve lugar ao pagamento de subsídio de almoço, pois as funcionárias faziam-no no refeitório da instituição, quando ficaram impedidas de o utilizar ou de sair das instalações, passaram a levar o próprio almoço e a receber, como compensação, a tal “fortuna” de 2,5 euros. A mesma que valeu à Santa Casa a fatura passada pela Segurança Social.

“Entretanto veio o processo”, prossegue Manuel Ribeiro, “pois entende a Segurança Social que tendo elas a possibilidade, no contrato de trabalho, de almoçarem na Misericórdia, só não o fazendo, entendem eles, porque não queriam. Logo, havia ali uma duplicação [de pagamento]”. Relembrando o provedor que na altura da pandemia “era impossível” almoçarem na instituição, o que obrigava as funcionárias a levar o lanche, acrescenta que das 27 funcionárias só cinco ou seis ali podem, de facto, almoçar, pois umas porque entram às 16h00, outras à meia-noite. E essas já são horas tardias no que ao almoço diz respeito.

“Nós pagámos a todas o subsídio de almoço e eles partiram do principio que elas todas tinham recebido subsídio de almoço, isso estava nos recibos, e que todas tinham almoçado do refeitório. O que é facto é que não almoçaram porque não havia condições para isso. Mas mesmo que houvesse condições para o fazerem, aquelas que estão de noite, que estão da meia-noite às 8h00 ou que estão das 16h00 à meia-noite, essas não almoçaram com certeza”, sublinha Manuel Ribeiro.

Ainda de acordo com o provedor, a Segurança Social não ligou às explicações, somou a verba paga durante dois anos e meio às funcionárias e “taxou-a como se tivesse sido uma retribuição”. Uma espécie de aumento salarial. Assim sendo, haveria que cobrar os descontos. Resultado: uma conta de 18 mil euros. “Recorremos da decisão, não nos foi dada razão, avançámos com uma contestação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja”. O processo, esse, ir-se-á arrastar, garantidamente, durante vários anos.

“São 18 mil euros de prejuízo. São 18 mil euros que não estávamos a contar gastar e o principal problema é nós consideramos isto injusto. Estamos a dar de comer a quem precisa. Naquela altura estávamos a ajudar. Então é preferível a comida ir para o lixo do que deixarmos as funcionárias almoçar! Como é que eu posso proibir uma cozinheira que está ali desde as 8h00 da manhã até às quatro da tarde e dizer-lhe para ir almoçar a casa? Os 18 mil euros causam mossa, mas é sobretudo a injustiça que está em causa”, garante o provedor.

Manuel Ribeiro diz que a Santa Casa da Misericórdia de Évora-Monte, com um orçamento de 700 mil euros, “encontrará, com certeza, forma de pagar”, se a isso for obrigada por decisão judicial, não estando em causa a existência de condições financeiras para o fazer. A atitude do Estado é que lhe merece as maiores críticas. “Durante dois anos e meio nunca recebemos uma visita da Segurança Social, mas assim que acaba a pandemia… pimba. A única coisa que encontram é duas três funcionárias a almoçar e lá vem uma conta de 18 mil euros por lhes darmos uma ajuda para uma despesa extraordinária”. 

SANÇÕES VIOLENTAS

Recorde-se que em entrevista ao “Brados do Alentejo” e à SW Portugal, o coordenador da União das Misericórdias Portuguesas para os distritos de Évora e Beja, Miguel Raimundo, já havia chamado a atenção para as “sanções violentas” aplicadas pelo Estado às instituições de solidariedade social. “Não quer dizer que as fiscalizações, os acompanhamentos, não se devam fazer e não sejam úteis, mas deveriam ter por vezes um papel mais pedagógico porque as sanções também são violentas. Há Misericórdias que por vezes têm de fazer face a multas graves e de elevado montante, em situações que não se justificam”, lamentou.

Partilhar artigo:

FIQUE LIGADO

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

© 2024 SUDOESTE Portugal. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por WebTech.