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Luís Assis: “A lógica do arrendamento ruinoso” (opinião)

Luís Assis, advogado | opinião

Em resposta ao artigo da senhora vice-presidente da Câmara de Estremoz, no qual menciona o meu nome, colocando perguntas publicamente, sobre o que eu penso sobre as questões que me coloca.

Arrendamento do ex-edifício do BNU (opinião)

1 – Relativamente à verba disponibilizada para despesas de funcionamento, a senhora vice-presidente acha melhor gastá-la com um arrendamento em vez de fazer obras de adaptação de locais propriedade da Câmara, aquisição de viaturas para o apoio domiciliário, água, luz e material de escritório. Tal significa que o Município vai ter que gastar dinheiro com tais serviços em vez de utilizar a verba anual de 54.888 euros. Continua a ser uma decisão ruinosa que não defende o interesse público;

2 – A Câmara é proprietária do imóvel sito no primeiro andar, por cima da farmácia Costa, que está devoluto e da loja sita na esquina do palácio dos Marqueses da Praia e Monforte, também ela devoluta. Qualquer destes espaços poderá albergar os serviços de Ação Social, sem onerar as contas da Câmara com arrendamentos, utilizando os 54.888 euros para aquisição de viaturas para apoio domiciliário, numa clara decisão racional e que defende o interesse público;

3 – A Câmara tem um direito legal de preferência na venda de imóveis situados dentro de muralhas, pelo que, pode exercer o seu direito na venda do prédio da Junta de Freguesia, para aí instalar as associações que estão no Centro Cultural Dr.º Marques Crespo;

4 – O argumento para a aquisição do edifício da nova biblioteca foi o de passar todo o arquivo municipal para as suas instalações, pelo que, a senhora vice-presidente tem que explicar porque é que continua no Centro Cultural Dr.º Marques Crespo sem quaisquer condições. Quem abandonou o arquivo foi o Município ao não transferi-lo para as novas instalações!

5 – Se o Município não tivesse abandonado o arquivo, já haveria espaço para a Ação Social, sem necessidade de ter que fazer um contrato de arrendamento, ruinoso, do antigo BNU;

6 – A senhora vice-presidente tem que explicar porque é que o Município prescindiu do direito legal de preferência, enquanto Município e inquilino, bem como, quanto é que vai gastar em obras de adaptação do local proposto e se está previsto o recebimento de alguma indemnização pelas mesmas;

7 – Perante estes factos, indico à senhora vice-presidente algumas soluções que melhor defendem o interesse público, racionalizam os gastos de despesa, promovem o aproveitamento e utilização de património próprio e permitem que o dinheiro público seja utilizado em prol dos estremocenses;

8 – Já que a senhora vice-presidente quer gastar dinheiro com mudanças de serviços, pode e deve mudar o posto de turismo para a loja na esquina do Palácio dos Marqueses da Praia e Monforte, dando-lhe mais visibilidade e mais centralidade, dando mais vivência na Praça Luís de Camões;

9 – Não querendo a senhora vice-presidente acautelar a boa conservação do arquivo municipal, mantendo-o no Centro Cultural Dr.º Marques Crespo, pode instalar os serviços de Ação Social na antiga biblioteca municipal, não esbanjando 54.888 euros utilizando-o em despesas necessárias de funcionamento dos serviços da Ação Social;

10 – Não querendo a senhora vice-presidente acautelar a boa conservação do arquivo municipal e não querendo utilizar as instalações da antiga biblioteca para os serviços de Ação Social, pode e deve mudar as associações e Academia Sénior para o edifício da antiga Junta de Freguesia, adquirindo-o, tal como fez com o imóvel onde esteve o Lidl e para o imóvel por cima da Farmácia Costa, e, em vez de esbanjar os dinheiros públicos, utilizar os 54.888 euros de forma racional e com bom senso nas despesas de funcionamento dos serviços de Ação social, utilizando o espaço que fica livre para os serviços de Ação social;

11 – Percebe-se que a lógica que presidiu à decisão do arrendamento ruinoso foi a de esbanjar dinheiro que é transferido do Estado central, entendendo-o como não fazendo parte do orçamento da Câmara, quando o faz, e, por isso, numa clara manobra de não quererem assumir a responsabilidade exclusiva da decisão, pretendem que outros dela sejam cúmplices do esbanjamento;

12 – Utilizando a verba anual de 54.888 euros para pagar um arrendamento em vez de a investir no funcionamento dos próprios serviços, nomeadamente, obras de adaptação, despesas de funcionamento, electricidade, água, aquisição de material informático e de escritório, comunicações, viaturas e combustível, significa que a a lógica que presidiu à decisão do arrendamento ruinoso foi a de esbanjar dinheiro terá que ir buscar verbas ao orçamento do Município, aumentando a despesa, para as pagar, o que prejudica o interesse público, porque essas despesas não existiam no orçamento do município, ou, no próximo orçamento terá que ir buscar as verbas a outras rubricas, que ficarão prejudicadas ou, não o fazendo, os serviços de Ação social serão apenas um sonho;

13 – Qualquer das soluções que ora indico, defende melhor o interesse público, promove o aproveitamento e conservação do património público, porque é mais racional e tem mais bom senso na utilização do dinheiro, gerindo-o de forma criteriosa, utilizando-o para os fins a que se destina, isto é, dar aos serviços de Ação social os meios necessários ao desenvolvimento das sua competência e atribuições; 

É preciso saber ser!

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