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Arrendamento do ex-edifício do BNU (opinião)

Sónia Caldeira, Vice-presidente da Câmara | Opinião

[Em artigo no “Brados do Alentejo”] o Dr.º Luís Assis acusa Câmara Municipal de pretender celebrar um negócio ruinoso, através do arrendamento do espaço do antigo BNU, para possibilitar a instalação futura dos Serviços de Ação Social do Município. Certos de que o Dr.º Luís Assis não conhece todos os factos, vimos desta forma expor os motivos que nos levaram a submeter este assunto a reunião de Câmara e também a reunião de Assembleia Municipal.

1 – O município de Estremoz assumiu as transferências de competências no domínio da Ação Social em abril de 2022 e tem vindo, desde essa altura, a apropriar-se de um conjunto de responsabilidades nesta área, que como é evidente requerem um aumento de recursos humanos, por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado e a celeridade nas respostas aos munícipes.  

2 – O Despacho n.º 4637/2023 determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da ação social e publica o mapa com os encargos anuais com as competências descentralizadas neste âmbito. Uma das cinco grandes áreas descentralizadas das matérias da ação social diz respeito a “Instalações e Funcionamento”, cujo montante mensal transferido para o município corresponde ao valor de 4.574 euros, que se destina especificamente a despesas de instalações e funcionamento. A Direção-Geral das Autarquias Locais esclarece (e-mail de 13.09.2023) que “no âmbito da rubrica de instalações e funcionamento são consideradas elegíveis as despesas que decorram do funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, nomeadamente: arrendamento, amortização do espaço ou obras de adaptação, despesas com fornecimento de eletricidade e água, aquisição de material informático e de escritório, comunicações, viatura para realização de visitas domiciliárias, combustíveis ou outras devidamente justificadas junto da DGAL”. Não havendo reporte de despesa o Município deixa de receber este montante, e ao contrário do que é dito pelo Dr.º Luís Assis a verba não pode ser utilizada noutras áreas de ação social.

3 – No setor de Ação Social do município desempenham funções três técnicos superiores e dois assistentes operacionais, mas esta equipa necessita de ser reforçada. Considerando que o Município tem cada vez mais responsabilidades a nível de respostas sociais de proximidade, que realizou recentemente candidatura ao projeto “Radar Social” que implicará uma equipa de trabalho com mais dois elementos e que a nova geração do projeto CLDS implicará, pelo menos, mais quatro técnicos, feitas as contas no ano de 2024, iremos necessitar de espaço para no mínimo 5 + 1 + 2 + 4 = 12 trabalhadores.

4 – O setor de Ação Social do Município de Estremoz funciona nas instalações do Centro Cultural Dr.º Marques Crespo, em conjunto com o Arquivo Municipal, com a Academia Sénior e com um conjunto de associações culturais e desportivas a quem foram cedidas várias salas para poderem desenvolver as suas atividades. Atualmente o Centro Cultural não tem espaço para colocar mais equipas a trabalhar. Urge criar melhores condições aos trabalhadores, assegurar dignidade no funcionamento do serviço, facilitar as acessibilidades e melhorar as condições de atendimento.

5 – Avaliada a hipótese de mudança para diversos espaços propriedade do Município concluiu-se que: Considerando que nas instalações da antiga biblioteca municipal irá funcionar o novo posto de turismo, que a denominada Casa de Estremoz, pela facilidade de acesso funcionará como balcão de atendimento cidadão e que o espaço da “antiga praça do peixe”, será destinado a ‘cowork’, para instalação de novas empresas em Estremoz, partimos para a avaliação de outras situações. A hipótese de aluguer à União de Freguesias de Estremoz das antigas instalações da Junta de Freguesia de Santo André, que esbarrou no interesse da Junta de vender e não de alugar, assim como as imensas condicionantes de acesso aos utentes do serviço. Outra hipótese estudada foram as antigas instalações da Cruz Vermelha Portuguesa, Delegação de Estremoz, que também não davam resposta às necessidades de funcionamento do serviço, nomeadamente devido às acessibilidades. Ambos os casos necessitavam de adaptações físicas e de grandes obras, ao contrário das antigas instalações do BNU que, dada a sua centralidade, acessibilidade e adaptação ao funcionamento de serviços, oferecem boas condições, sem necessidade de grandes obras.

6 – O dinheiro público a que o Dr.º Luís Assis se refere é destinado exclusivamente às despesas de instalação e funcionamento do serviço de Ação Social, pelo que consideramos que não há aqui qualquer tipo de falta de zelo, de incumprimento ou irresponsabilidade. Aliás face à premência de alocar os serviços de Ação Social importa perguntar se o Dr.º Assis defende o abandono do Arquivo Municipal, a retirada de espaços às associações que estão no Centro Cultural ou a extinção da Academia Sénior?

Por fim, referir que a decisão de arrendamento do espaço não se limitou a uma decisão dos três elementos do Executivo municipal. Numa lógica de transparência, rigor e partilha esta decisão foi apresentada sob a forma de proposta em reunião de Câmara e será ainda sujeita à aprovação da Assembleia Municipal onde têm representação as diferentes forças políticas.

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