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Uma, duas… homem apanhado 11 vezes a conduzir sem carta

Francisco Alvarenga, texto

Há 11.ª vez foi de vez. O Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão de um tribunal de primeira instância: detido 11 vezes por conduzir sem carta, o homem vai mesmo ter de cumprir pena de prisão.

Que a vida não lhe tem sido fácil é uma evidência. Tal como evidente é uma outra conclusão: o homem nada tem feito para ajudar. Vive de biscates, depois de ter saído da oficina onde trabalhava, não tem rendimento fixo, mas as despesas com empréstimos pessoais somam mais de 400 euros por mês, que vai “desenrascando” conforme pode. Em tribunal foi-lhe descrita uma “imaturidade emocional”, desde logo porque é pai de três menores, todos eles a viverem com as mães e com os quais “raramente contacta”.

As condições de vida também são marcadas por dificuldades: pernoita numa quinta, autorizado pelo antigo patrão, numa casa com “lacunas em termos de habitabilidade”, ainda que com água canalizada e luz elétrica. Abandonou os estudos após a conclusão do 8.º ano de escolaridade, tendo trabalhado “de forma descontinuada” na construção civil, jardinagem e mecânica. “A mãe”, sublinha um dos juizes que o condenou, “continua a constituir-se o seu principal pilar em termos afetivos”.

Mas o pior, o pior será talvez a acumulação de processos em tribunal, pelo menos desde 2015, data em que foi condenado a um ano de pena suspensa por furto qualificado. No ano seguinte foi pior. Em apenas três dias, entre 21 e 23 de agosto de 2012, tinha sido detido e acusado de três crimes de furto, três de condução sem habilitação legal e um de introdução em lugar vedado ao público. O processo foi julgado em 2016. E o homem lá saiu do tribunal com mais três anos de condenação, ainda que com pena suspensa. 

Logo nesse ano voltou a reincidir: condução sem carta, 250 euros de multa. Valeu-lhe de pouco. Em 2018 é novamente apanhado a conduzir sem carta… por duas vezes (450 euros de multa em maio, 900 poucos meses depois). Muda o ano, mantém-se os (velhos) hábitos: em fevereiro de 2019 sai do tribunal com um ano de pena suspensa, mais um, e em maio com oito meses de prisão, substituída por 240 horas de trabalho a favor da comunidade.

Finalmente, em 2021, um ano de prisão domiciliária com vigilância eletrónica, sempre por conduzir sem carta. Finalmente? Nem tanto assim. Mal se viu livre da prisão domiciliária, ei-lo de novo em apuros.

No dia 5 de dezembro de 2022, pouco depois das 10 da noite, é novamente mandado encostar pelas forças de segurança, bem sabendo que “não era possuidor de documento que legalmente o habilitasse a conduzir” o veículo automóvel. Novamente arguido, mais uma vez em tribunal, desta vez esperava-o uma pena mais pesada: um ano e dois meses de prisão efetiva. Feitas as contas, acaba na prisão depois de ter sido 11 vezes intercetado pelas autoridades, julgado e condenado por conduzir sem carta.

Que não, indignou-se o advogado de defesa, no recurso para o Tribunal da Relação de Évora. Segundo o advogado, a decisão, “despropositada” e “desproporcional” traduzir-se-ia numa “pena injusta, excessiva, inapropriada e ilegal” uma vez que “a segurança rodoviária não foi posta em causa”. Em sua defesa assinale-se que, de facto, apesar de conduzir sem carta o homem não interveio em qualquer acidente de viação, sendo que o arguido, à data do processo, já estava inscrito numa escola de condução para “obtenção do título” que o habilite à condução de veículos.

A ideia seria “renovar” a pena de prisão domiciliária – “estaria afastado da via pública, inibido de usar veículos a motor e permanecendo na sua habitação, já ficavam asseguradas, todas as preocupações e fins do processo penal” -, mas os desembargadores da Relação de Évora tiveram outro entendimento.

“Face do passado criminógeno do arguido”, nem a prisão domiciliária “surtiu efeito”. Ou seja, só a prisão efetiva “é suscetível de assegurar a defesa da sociedade e de prevenir a prática de crimes pelo arguido”. Ver-se-á. Em 2024.

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