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“Um beijinho, meu pardalinho”. Abusador safa-se da prisão

Francisco Alvarenga, texto | Gonçalo Figueiredo, fotografia

Um homem condenado a dois anos de prisão pela prática de um crime de abuso sexual de crianças viu a sua pena ser suspensa pelo tribunal. A Relação de Évora confirmou a decisão, mas obrigou o arguido a ser acompanhado, durante três anos, pelos serviços de reinserção social.

“Um beijinho meu pardalinho”, disse o homem, casado, trabalhador agrícola, ao despedir-se uma rapariga de 12 anos com quem se cruzou na estrada. A rapariga seguia de bicicleta, nas proximidades da casa onde vivia com o pai. Foi em junho de 2020, já as aulas tinham terminado. A vítima seguia sozinha, quando foi abordada pelo arguido: “Para, senão vou atrás de ti”, disse o homem, segundo a factualidade apurada pelo tribunal que haveria de julgar o caso.

Assustada, sem saber exatamente como agir, a rapariga parou a bicicleta. E o homem não perdeu tempo: “Queres vir para a cama comigo? Tenho vibradores e cuecas novas para tu usares e não ires suja para casa. Mas tens de ficar de bico calado e não podes contar a ninguém porque a minha mulher não sabe, isto é só um divertimento. Pago o que quiseres”.

A menor procurou sair da situação, pôr-se a salvo, mas o arguido continuou a insistir. Segundo o acórdão, “colocou-lhe uma das mãos sobre a coxa esquerda e, logo de seguida, sobre o ombro esquerdo”. Disse como se chamava e onde morava, “numa casa verde com um avião no telhado”, garantiu à rapariga que sabia onde ela estudava e disse-lhe que poderia “levar outras meninas” pois “já o tinha feito” noutras ocasiões. “Esta noite já não vou dormir, a pensar na menina bonita que és”, disparou.

Se nesse dia de junho o caso ficou por aqui, dias depois o homem deslocou-se a casa da rapariga, “o que lhe causou muito medo, pelo que se escondeu”, e teve a frieza de conversar com o pai da menor, dizendo-lhe que esta “autorizado” pelo dono do terreno a “apanhar tomate”.

Só em agosto é que a família se apercebeu da situação, quando a menor e a madrasta se dirigiam para casa, de bicicleta. Depois de o arguido ter parado o carro onde seguia e perguntado “onde vais?”, a menor colocou-se em fuga – “tenho um trabalho para ti”, gritou o homem – e saiu do local. 

Feita a investigação, instruído e julgado o processo, o tribunal haveria de conclui que o arguido “agiu de forma livre, deliberada e consciente, com o propósito concretizado de formular sobre a menor proposta de cariz sexual” com o propósito “de praticar atos de cariz sexual, o que apenas não conseguiu por motivos alheios à sua vontade”.

De acordo com o acórdão, o homem “agiu sempre com o propósito de satisfazer os seus instintos libidinosos, estando ciente de que a sua conduta causava um mau estar físico e psicológico à menor”, sabendo que ela tinha apenas 12 anos de idade.

Em novembro de 2022, acabou condenado pela pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de abuso sexual de crianças, tendo-lhe sido determinada uma pena de dois anos de prisão, suspensa por três anos. O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, pedindo a aplicação do denominado “regime de prova”, ou seja, que o arguido, durante o período de suspensão da pena seja acompanhado pelos serviços de reinserção social. A Relação confirmou a justeza do recurso. Embora mantendo a suspensão da pena de prisão.

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