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Tribunais. João Moura vai ser julgado em setembro

Ana Luísa Delgado, texto

O cavaleiro João Moura vai começar a ser julgado no Tribunal de Portalegre no próximo dia 18 de setembro. Está acusado da prática de 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia, um dos quais agravado devido à morte de um cão.

Para além da condenação pelos crimes de maus-tratos a animais, cada um dos quais punível com pena de prisão de seis meses a um ano ou com pena de multa, o Ministério Público pede também, como medida acessória, que João Moura fique proibido de ter animais de companhia pelo período de cinco anos.

Os factos remontam ao período entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, altura em que o arguido terá mantido, pelo menos, 18 canídeos de raça galgo na Quinta de Santo António, em Monforte.

De acordo com o Ministério Público (MP), durante o referido período João Moura “privou os 18 animais de acesso a água e alimento em quantidade suficiente, de alojamento limpo, de quaisquer cuidados de saúde e de higiene, de vacinação e tratamentos de desparasitação, e em consequência, manteve os animais em situação de desconforto permanente, sede, fome e sofrimento”.

A acusação acrescenta que no dia 19 de fevereiro de 2020, altura em que os canídeos lhe foram retirados, João Moura mantinha-os “confinados em boxes de cavalos, dois a cinco animais por box, sem quaisquer equipamentos ou utensílios para fornecimento de alimento ou água”.

Ainda segundo o MP, “todos os animais detidos pelo arguido estavam infestados de parasitas internos e externos”, sendo que o mesmo “mantinha todos os animais sem qualquer documentação, ou imunização” para a raiva e outras doenças.

O Ministério Público acusa o cavaleiro de ter tratado os animais “com crueldade, sabendo que com a sua conduta lhes causava lesões, dor, fome, sede, desconforto e em consequência sofrimento”. Um dos animais acabou por morrer.

“O arguido com a conduta adotada (…) quis e conseguiu, sem qualquer motivo que o justificasse, privar o animal de alimento, água, conforto, cuidados de higiene e saúde (…) admitindo como possível que da sua conduta viesse a resultar a morte daquele animal, como se veio a verificar, resultado com o qual se conformou”, acrescenta a acusação.

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