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Relação de Évora anula eleições na ACORE e ADS de Estremoz

Ana Luísa Delgado texto | Gonçalo Figueiredo foto

O Tribunal da Relação de Évora anulou as eleições realizadas em 2018 para os órgãos sociais da Associação de Criadores de Ovinos de Estremoz (ACORE) e para o Agrupamento de Defesa Sanitário (ADS) de Estremoz. Num acórdão, a que o “Brados do Alentejo” teve acesso, os desembargadores referem que o ato eleitoral então realizado se encontra “ferido de anulabilidade” em virtude de “irregularidades” ocorridas no funcionamento da assembleia geral eleitoral então realizada.

A decisão da Relação confirma a que havia sido tomada pelo Tribunal de Estremoz. E vem lançar ainda mais dúvidas sobre o funcionamento das duas instituição. O acórdão julgou “totalmente improcedente” o recurso apresentado pelos órgãos sociais que tomaram posse há quatro anos. E é claro na sua fundamentação: “Os nomes que foram acrescentados aos cadernos eleitorais no dia do próprio ato eleitoral e cujos votos foram permitidos, sem qualquer confirmação sobre se as pessoas em causa tinham condições para votar, ou sequer a sua qualidade de associadas, bem como a não elaboração da ata no dia do ato eleitoral e o impedimento do direito de protesto pelo presidente da mesa da assembleia geral, consubstanciam irregularidades no funcionamento da assembleia”. Irregularidades que conduzem à anulação das eleições.

Segundo o Tribunal da Relação de Évora, “não há que alterar a decisão” que havia sido tomada pelo Tribunal de Estremoz, “que tão só nos cumpre sufragar”. Uma decisão que reconstitui, passo por passo, o processo com vista à eleição dos órgãos sociais das duas associações para o período de 2018 a 2022, inicialmente marcada para dezembro de 2017, depois adiada para 17 de fevereiro do ano seguinte. Por deliberação da mesa da assembleia geral, “após análise das listas apresentadas e dos respetivos documentos”, foram admitidas duas listas a sufrágio. Mas o processo de votação ficou marcado por diversos incidentes.

Com uma afluência por parte dos associados que “superou todas as expectativas”, foi necessário “improvisar uma nova mesa de voto” e imprimir mais um caderno eleitoral, o que atrasou os trabalhos de votação. Entre os factos considerados provados em tribunal, inclui-se a existência de “associados a quem foram entregues boletins de voto a mais” e refere-se que “foram acrescentados nomes de eleitores que não constavam dos cadernos eleitorais”.

Após o fecho das urnas, o mandatário da lista A, Joaquim Sabido, terá manifestado junto do presidente da mesa da assembleia geral a sua intenção de apresentar uma reclamação relativa a “algumas irregularidades”. O que não foi aceite. “O presidente da mesa entendeu que a hora já ia adiantada e não admitiu que ficasse registada a reclamação, indicando como único meio processual adequado para arguir a nulidade do ato eleitoral a impugnação do mesmo”. O que veio a suceder. Ainda de acordo com os factos dados por provados, “e por não se conformar com o que tinha presenciado”, um dos sócios, João Tavares, dirigiu-se às instalações da PSP de Estremoz, “onde apresentou queixa, tendo daí resultado o início de um inquérito crime, que segue os seus termos”. A PSP recolheu, entretanto, “todos os elementos relativos ao ato eleitoral, os dois cadernos eleitorais utilizados, os boletins de voto, as procurações apresentadas, as cópias das certidões permanentes das pessoas coletivas e o livro de atas”. Ora, prossegue, a ata relativa às eleições “não consta do livro de atas”. O que não evitou a tomada de posse.

Este processo iniciou-se com a apresentação de uma ação declarativa, por parte de uma dezena de associados do ADS de Estremoz e da ACORE, na qual pediam a anulação dos resultados do ato eleitoral, “por viciados”, denunciado a existência de “20 boletins de votos a mais entrados em urna e a vitória da lista B ser apenas por uma diferença de sete votos”. Isto no contexto de uma assembleia geral em que havia suspeitas de “terem sido acrescentados manualmente nomes aos cadernos eleitorais disponibilizados”, o que fez com que “tenham votado indivíduos não associados”, o que, na sua ótica, “invalida igualmente os resultados apurados”. 

No recurso apresentado na Relação de Évora, ACORE e ADS confirmaram terem sido entregues boletins de voto a mais, “uma vez que os papéis se colavam uns aos outros”, mas asseguraram que estes foram devolvidos, não tendo sido utilizados. “Se tivessem sido entregues aos associados votantes boletins de votos a mais e estes os tivessem preenchido e colocado nas urnas, teria, necessariamente, de existir votos a mais aquando da contagem dos mesmos, o que não aconteceu”.

As duas associações negaram igualmente que tivessem sido acrescentados nomes que não constavam dos cadernos eleitorais, alegando que “eram todos sócios e todos reuniam as condições necessárias para votar”. E defenderam que a decisão do Tribunal de Estremoz estava “sustentada em premissas e juízos de valor construídos pelo julgador”, tendo o tribunal dado como provados “factos com base em provas insuficientes”, pelo que consideravam que a decisão estava “ferida de nulidade por erro de julgamento”. A decisão da Relação de Évora foi no sentido contrário.

ANTERIORES DIRETORES “FICARAM EM FUNÇÕES”

Na prática, sublinha Joaquim Sabido ao “Brados do Alentejo”, este acordão “vem dizer que as eleições realizadas em 2018 ficam anuladas. Assim, legalmente, os anteriores membros dos órgãos sociais ficaram em funções. E, de facto, dois dos membros da direção anterior ficaram em funções e deveriam ter governado por duodécimos. O que nunca fizeram, pois os associados daquela lista que se candidataram em 2018, geriram como se tivessem legitimidade [para o fazer]. O que o Tribunal da Relação veio agora confirmar que não tinham”.

Ainda de acordo com Joaquim Sabido, “deveria ter sido convocado um novo ato eleitoral”, por quem tinham legitimidade para o fazer. “Que não era o associado Pedro Manoel”, que nessa altura assumiu a presidência da mesa da assembleia geral. “Se”, acrescenta, “o presidente da anterior mesa da assembleia geral, António Sousa, não estivesse disponível para as convocar, teria ser ser o seu substituto [José Manuel Ameixa] a fazê-lo”.

Recorde-se que depois destas eleições de 2018, agora anuladas pela Relação de Évora, os titulares de órgãos sociais que então iniciaram funções voltaram a convocar novo ato eleitoral, realizado no passado dia 10 de fevereiro, e igualmente objeto de contestação judicial, conforme noticiado pelo “Brados do Alentejo”.

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