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José Alberto Fateixa (opinião): ” 7 de novembro de 2023″

José Alberto Fateixa, professor | Opinião

1. Os regimes políticos democráticos têm como um dos princípios fundamentais o da separação dos poderes legislativo (Parlamento), executivo (Governo) e judiciário (Tribunais). São as eleições que legitimam pelo voto os partidos e são as pessoas que ao elegerem o Presidente e os deputados, determinam as opções de política. A dimensão política está na competência de aprovar leis e normas que a governação executa, tendo o Presidente da República o poder regulador do normal funcionamento das instituições à luz da Constituição. Os tribunais zelam pelo cumprimento do edifício legislativo com competência para investigar o cumprimento da lei, o poder de julgar e punir.

Os decisores políticos têm o dever de defender o interesse público e geral, a obrigação de tomar decisões sustentadas que cumpram as leis, ainda mais quando envolvem grandes opções, verbas significativas e com consequência na vida da sociedade. A tomada ou omissão de decisões que desrespeitem a lei, que envolvam tráfico de influências, favorecimentos de interesses particulares, com benefícios para alguém é enquadrável em situações de corrupção e abuso de poder pelo que exigem sanções. É, evidentemente essencial a independência dos órgãos de justiça para conduzir investigações e delas tirar consequências. As situações detetadas e fundamentadas de corrupção, abuso e benefício têm de ser julgadas e punidas no quadro da lei.

2. O dever de cumprir a lei é aplicável a todos os poderes o que inclui os órgãos judiciais. A suspeição pública sobre a fiabilidade das instituições do edifício democrático destrói a confiança dos cidadãos no sistema e conduz à afirmação das correntes antissistema. A história mostra que suspeições não fundadas levaram à diminuição da credibilidade de pessoas, e lembro como exemplo os casos de Leonor Beleza, Paulo Pedroso, Miguel Macedo ou Azeredo Lopes que nuns casos nem foram julgados ou quando julgados, o Tribunal determinou inocência e indemnização.

3. A 7 de novembro o Ministério Público revelou a existência de processos de investigação que envolvem políticos, advogados e empresários, realizou buscas em vários locais, deteve e levou cidadãos a juiz. Perante estes processos o Primeiro Ministro apresentou a demissão o que leva à queda do governo e à convocação de eleições. Se na investigação encontraram razões e fundamentos que sustentem esta intervenção o Ministério Público tinha o dever de agir e direi que é o poder judicial a funcionar. O dia fica como uma marca, sendo exigível que haja consequências. Ou é sólida e comprovada a existência de teias de corruptores e merecem condenação ou o poder judicial tornou-se agente político o que não é aceitável em democracia.

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