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Estremoz: O acórdão que condena Câmara a pagar 300 mil euros

Luís Godinho (texto) e Gonçalo Figueiredo (fotografia)

Caso remonta a 2009. Tribunal dá como provado que Executivo liderado por Luís Mourinha procedeu a uma “rescisão/resolução unilateral” de contrato com empresa de arquitetura. E obriga o Município a pagar honorários e a devolver garantias bancárias que tinham sido acionadas.

Feitas as contas, todas as contas, o presidente da Câmara de Estremoz, José Daniel Sádio, diz que o Município terá de pagar mais de 320 mil euros a um gabinete de arquitetura e planeamento do Porto a quem tinha sido adjudicado um projeto para a requalificação do espaço público do Rossio Marquês de Pombal e largos adjacentes (Praça da República e Largo General Graça).

O contrato entre o Município e a empresa, no valor de 383 mil euros, foi assinado a 14 de julho de 2009, três meses antes das eleições autárquicas, no Executivo liderado por José Alberto Fateixa (PS). E seria depois “abandonado” pelo Executivo liderado por Luís Mourinha (MiETZ), que venceu as eleições tendo contestado a proposta apresentada.

O processo acabou em tribunal. Primeiro no Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, que se declarou “incompetente” para apreciar o caso, depois num tribunal arbitral formado pelos árbitros Licínio Lopes Martins (que presidiu), Manuel Serens e Gonçalo Nogueira.

A decisão chegou agora, condenando o Município a pagar mais de 320 mil euros, dos quais 95.997 mil (acrescidos de IVA e de juros) se referem a “honorários devidos” e 49 mil euros (também acrescidos de juros) à “devolução” do valor de garantias bancárias que tinham sido “acionadas” pela Câmara de Estremoz.

O tribunal deu como provado que após a tomada de posse dos novos membros da Câmara, a 1 de novembro de 2009, “foi decidida a reformulação do anteprojeto de conceção do espaço público” do Rossio e dos largos adjacentes, tendo sido pedida à empresa a apresentação de uma proposta de alteração/revisão dos honorários.

O acórdão reconhece que a Câmara de Estremoz, “por uma ponderação do interesse público do projeto” para o centro da cidade, “não só pretendeu legitimamente introduzir modificações” ao que estava previsto, como também “salvaguardar o equilíbrio financeiro do contrato”, tendo pedido uma revisão do respetivo valor.

Em maio de 2010, o então chefe de gabinete do presidente da Câmara, António Serrano, enviou ao gabinete de arquitetura uma comunicação na qual apresenta a posição do Município, pedindo que na “nova abordagem ao projeto” fosse contemplada a “eliminação da nova via que atravessa o espaço do Rossio”, para “manter a identidade do espaço e as memórias coletivas” que lhe estão associadas.

“A criação desta via”, prosseguiu, “é também contrária àquilo que são os anseios da maioria da população estremocense que, desde a apresentação do projeto, sempre foi contra a sua implantação”.

Na comunicação à empresa, António Serrano referia ainda que a Câmara defendia a “definição de uma solução que, através de quiosques ou outras estruturas, com uma imagem mais contemporânea, possam albergar os vendedores de fruta e artesanato”, à semelhança do que veio a suceder”.

O acórdão reconhece que “contratual e legalmente” era “lícito” ao Município introduzir estas modificações ao contrato, mas sublinha que a partir de maio de 2010, altura em que foram “elencadas as diversas alterações pretendidas ao anteprojeto”, o Executivo municipal deixou de responder à empresa, num “silêncio concludente” até novembro de 2015 quando o então presidente, Luís Mourinha, enviou uma carta “dando como cessada” a vigência do contrato.

“Tem de concluir-se que esta intencionada ou pretendida modificação se traduziu, no plano prático-jurídico, numa rescisão/resolução unilateral do contrato”, considera o Tribunal Arbitral, lembrando que o Município se havia “obrigado” a pagar à empresa “os honorários correspondentes às fases já entregues e aprovadas e as despesas comprovadamente realizadas”.

Acresce que, em novembro de 2016, a Câmara procedeu ao acionamento de garantias bancárias prestadas pela empresa, no valor de quase 48 mil euros, que terá agora de devolver.

“FALTA DE RESPONSABILIDADE”

“[O Município], na altura, não só não pagou [o projeto e respetivas alterações] como levantou garantias bancárias e comprovadamente prejudicou a empresa”, referiu José Daniel Sádio, em reunião pública de Câmara, acrescentando que o valor da “indemnização” inicialmente pedida era de, aproximadamente, 90 mil euros.

“É um exemplo da falta de responsabilidade que não deve existir na Administração Pública”, considera o presidente da Câmara, acrescentando que o Município está a estudar a possibilidade de vir a pedir a “anulação da sentença” – “nos tribunais arbitrais não há recurso, ao contrário do que sucede nos tribunais comuns” -, admitindo também a possibilidade de avançar com processos contra os anteriores autarcas.

O assunto foi igualmente debatido em Assembleia Municipal, com o deputado Luís Marino (MiETZ) a referir que o projeto em causa “consistia em colocar painéis solares numa rua que atravessava o Rossio”, não tendo avançado pois essa era uma “promessa” assumida pelo MiETZ na campanha eleitoral de 2009.

“Face a isso, a empresa pediu uma indemnização (…) o advogado [da Câmara] foi substituído e a Câmara condenada a pagar 300 mil euros (…), cerca de quatro vezes mais do que o valor que era pedi- do. A Câmara deveria contestar o roubo a que está a ser sujeita”, disse ainda o deputado do MiETZ. 

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