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Estremoz: Concessão da água não é privatizar, mas “tem riscos”

Luís Godinho texto | Gonçalo Figueiredo foto

A possibilidade de Estremoz vir a concessionar o abastecimento de água em alta e em baixa e do saneamento à empresa Águas do Vale do Tejo, gerou uma série de reações. Mas, afinal, o que está em causa?

O diagnóstico é conhecido: Estremoz é um dos municípios portugueses que mais água desperdiça, cerca de 1,2 milhões de metros cúbicos por ano. As roturas na rede são permanentes. O saneamento não está concluído. O investimento necessário para corrigir os problemas será superior a 35 milhões de euros, segundo contas preliminares da autarquia. 

Garantindo não existir “capacidade técnica nem orçamental para fazer o investimento que será quantificado e apresentado”, o presidente da Câmara, José Daniel Sádio, foi à Assembleia Municipal com uma proposta de solução: “Fazer a adesão ao sistema de Águas do Vale do Tejo; a concessão em alta e em baixa e o saneamento”. É esta empresa que está a efetuar o levantamento das obras que será necessário realizar e a quantificar o respetivo investimento. Só depois é que o assunto será levado, para deliberação, à Câmara e à Assembleia Municipal de Estremoz.

Poderemos falar de privatização da água? “Conheço duas teorias. Uma mais radical, segundo a qual qualquer lógica de empresarialização corresponde a uma privatização na medida em que se passam a aplicar as regras das empresas privadas, ainda que o capital se mantenha na esfera pública. Não entro nesse grupo. Considero que privatizar é entregar o sistema a empresas privadas, como aconteceu em Elvas ou Campo Maior, apesar de reconhecer que estão a transformar a água num negócio e de não concordar com isso”, sintetiza um gestor com longo currículo neste setor.

A mesma fonte aponta um exemplo: “Mesmo sendo públicas, as empresas concessionárias estão vinculadas a obter uma determinada remuneração de capitais próprios, ou seja, a ter lucro todos os anos. Ora, na minha opinião, num sistema de serviço público gerido por uma empresa detida a 100 por cento por entidades públicas não deveríamos estar focados no lucro, mas na prestação de um serviço essencial às populações”. Por outro lado, acrescenta, sistemas como aquele a que Estremoz se propõe aderir “não garantem de forma definitiva” a sua não privatização: “É evidente que esse risco existe”.

A Águas do Vale do Tejo gere um sistema multimunicipal em que o Estado assumiu a competência pelo abastecimento de água e saneamento, substituindo os municípios. Ou seja, foi o Estado, através de decreto-lei, que criou o sistema e o concessionou à empresa. O tarifário é fixado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). E a gestão é da responsabilidade da Águas do Vale do Tejo, uma sociedade anónima de capitais públicos na qual a Águas de Portugal detém 68,6% do capital. E é aqui que se pode falar na existência de “risco” de privatização.

“Se, algum dia, a Águas de Portugal for privatizada, ainda que parcialmente, como chegou a estar sobre a mesa nos tempos da troika, aí os municípios não terão capacidade para intervir, nem para reverter a situação nem para sair do sistema, pois todo ele é da responsabilidade do Estado”, sublinha, exemplificando com o caso recente, da reorganização do Grupo AdP, feita entre 2015 e 2017. “Houve vários municípios que se pronunciaram contra essa reorganização, mas tiveram de continuar no sistema. Foi-lhes dada apenas a possibilidade de deixarem de ser acionistas, caso assim o entendessem, mas estavam presos ao sistema, do qual só podem sair através da publicação de um decreto-lei”. 

Esta reestruturação, que levou à criação da Águas do Vale do Tejo, foi objeto de parecer negativo por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses, segundo a qual o Governo “retirou” aos municípios “a capacidade que detêm por direito próprio de intervenção direta na gestão das infraestruturas dos sistemas em que se inserem”. Ou seja, a gestão do sistema foi “delegada numa entidade completamente alheia aos municípios”, tendo sido criado um conselho consultivo, “para iludir a desvalorização e a diluição do papel de cada município”, com caráter não vinculativo, o que o transforma num “mero órgão decorativo, sem qualquer intervenção na gestão direta dos sistemas”. Os municípios nem sequer têm competência para intervir na definição dos tarifários, isto é, do preço da água cobrada no respetivo concelho.

O mesmo gestor acrescenta que esta solução também não afasta completamente as empresas privadas do sistema. “Não entram pela porta, fazem-no pela janela. Já existem muitas empresas do Grupo AdP em que a operação e manutenção dos sistemas é feita por empresas privadas, em regime de outsourcing. São elas que praticamente fazem toda a gestão operacional, ainda para mais sem terem o ónus da cobrança de tarifas”, conclui.

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