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Aí está a extinção das Direções Regionais de Cultura e de Agricultura

CCDR do Alentejo irá ter mais dois vice-presidentes. Estatutos hoje publicados criam unidades orgânicas para a agricultura e pescas e para a cultura.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo terá mais dois vice-presidentes, de acordo com os estatutos aprovados pelo Governo e hoje publicados em “Diário da República”.

A estrutura dirigente deste organismo passará assim a ser formada pelo presidente (eleito pelos autarcas da região), por um vice-presidente (eleito pelos presidentes de Câmara) e por três vice-presidentes nomeados pelo Governo. 

Ou seja, a António Ceia da Silva (presidente), Aníbal Reis Costa e Carmen Carvalheira (vice-presidentes), irão juntar-se outros dois dirigentes, ainda não nomeados.

A publicação dos estatutos oficializa igualmente a concentração na CCDR do Alentejo de competências nas áreas da Agricultura e Pescas e da Cultura, por força da extinção das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e da Cultura, que passam agora a ser “unidades orgânicas operacionais” da Comissão de Coordenação.

Ao todo surgem seis destas unidades:  Planeamento e Desenvolvimento Regional; Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade; Ordenamento do Território; Cultura; Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Licenciamentos.

No caso da Cultura, de acordo com os estatutos, a CCDR do Alentejo passará a ter competências na área da salvaguarda do património cultural, incluindo a emissão de pareceres e acompanhamento de “intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação”.

Já na área de estudos e projetos culturais, passará esta organismo a ter competências para a “concessão de apoios financeiros ou outros incentivos a entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham por fim a conservação, salvaguarda e valorização do património cultural e a atividade cultural na respetiva área de intervenção”.

Na área da programação cultural está previsto, entre outras competências, o apoio ao associativismo e às iniciativas culturais de carácter não profissional, além da participação em iniciativas culturais, a começar pela Capital Europeia de Cultura.

Quanto à Unidade de Agricultura e Pescas, terá competências a nível do apoio à produção e de incentivos à agricultura e pescas, devendo “assegurar as ações necessárias à análise, aprovação, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos de acordo com as normas funcionais, designadamente dos apoios da Política Agrícola Comum ou de apoios nacionais, bem como a análise dos pedidos de pagamento”.

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