Luís Godinho (texto) e Gonçalo Figueiredo (fotografia)
O Município de Estremoz foi condenado, em tribunal arbitral, a pagar 320 mil euros a uma empresa a quem tinha sido adjudicado um projeto para requalificação de três praças da cidade. O projeto foi depois abandonado. E a empresa avançou para tribunal.
Segundo o presidente de Câmara, José Daniel Sádio, o caso remonta ao primeiro mandato do Movimento Independente por Estremoz (MiETZ), entre 2009 e 2013, quando o município decidiu não dar sequência a um projeto que vinha do anterior Executivo, liderado pelo PS, para requalificação do Rossio, Praça da República (pelourinho) e Largo General Graça.
Nessa altura, referiu em reunião de Câmara, a nova gestão autárquica “pediu alterações” à equipa de projetistas, acabando por desistir do projeto e executar as garantias bancárias prestadas pela empresa. O processo acabou em tribunal. Primeiro no Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, que se declarou “incompetente” para apreciar o caso, depois num tribunal arbitral.
A decisão chegou agora. “O Município foi condenado a pagar cerca de 330 mil euros à empresa porque a Câmara, na altura, não só não pagou [o projeto e respetivas alterações] como levantou garantias bancárias e comprovadamente prejudicou a empresa”, referiu José Daniel Sádio, acrescentando que o valor da indemnização inicialmente pedida era de, aproximadamente, 90 mil euros.
“É um exemplo da falta de responsabilidade que não deve existir na Administração Pública”, considera o presidente da Câmara, acrescentando que o Município está a estudar a possibilidade de vir a pedir a “anulação da sentença” – “nos tribunais arbitrais não há recurso, ao contrário do que sucede nos tribunais comuns” -, admitindo também a possibilidade de avançar com processos contra os anteriores autarcas.
O assunto foi igualmente debatido em Assembleia Municipal, com o deputado Luís Marino (MiETZ) a referir que o projeto em causa “consistia em colocar painéis solares num rua que atravessava o Rossio”, não tendo avançado pois essa era uma “promessa” assumida pelo MiETZ na campanha eleitoral de 2009.
“Face a isso, a empresa pediu uma indemnização (…) o advogado [da Câmara] foi substituído e a Câmara condenada a pagar 300 mil euros (…), cerca de quatro vezes mais do que o valor que era pedido. A Câmara deveria contestar o roubo a que está a ser sujeita”, disse ainda o deputado do MiETZ.