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Beja: Administradores da Ulsba julgados por abuso de poder

O Tribunal de Beja começou hoje a julgar a ainda presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (Ulsba) e outros cincos administradores, acusados pelo Ministério Público de abuso de poder. 

Os arguidos, que incorrem numa pena de até três anos de prisão ou multa, estão acusados de, em janeiro de 2021, terem sido vacinados contra a covid-19, “antes do tempo e à frente de outras pessoas que teriam direito à vacina naquela altura”.

Numa cronologia dos factos, o Ministério Público começa por lembrar que o plano de vacinação contra a covid-19, adotado a 3 de dezembro de 2020, definiu os grupos prioritários para a vacinação, entre os quais se encontravam “os profissionais de saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes”.

Na Ulsba, a vacinação iniciou-se a 29 de dezembro e a 21 de janeiro do ano seguinte o Hospital José Joaquim Fernandes, de Beja, recebia vacinas destinadas a idosos internados em lares. “Acontece”, lembra a acusação, “que nesse mês ocorreram inúmeros surtos epidémicos em lares do distrito”, impedindo a vacinação.

Por essa altura, o hospital recebia um pedido da Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARSA) para identificar os profissionais de saúde a vacinar com o excedente de vacinas. “Então os arguidos, enquanto membros do conselho de administração, em conjugação de esforços e de vontades e de acordo com um plano previamente delineado, criaram um mapa de prioridades destinado à identificação dos profissionais a vacinar”, prossegue o despacho de acusação.

De acordo com o Ministério Público, além dos níveis um e dois de prioridade, correspondentes aos profissionais de saúde ligados ao tratamento de doentes, os arguidos decidiram criar um terceiro nível, alegadamente correspondente a “profissionais considerados essenciais ao tratamento de doentes, não incluídos nos dois níveis anteriores”, no quais se incluíram, “apesar de não serem profissionais de saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes”. Dessa lista fizeram igualmente parte outros funcionários da Ulsba, “em número não concretamente apurado” e igualmente “sem funções” de tratamento a doentes.

Em consequência desta decisão, sustenta a acusação, “não foi administrada a vacina a outras pessoas que legitimamente eram destinatárias da mesma”. Além de Conceição Margalha estão igualmente acusados os três vogais do conselho de administração (Patrícia Ataíde, Iria Velez e Manuel Francisco Soares), o diretor clínico (José Aníbal Soares) e o enfermeiro diretor (Joaquim Brissos).

“Os arguidos”, acusa o Ministério Público, “agiram de forma livre, voluntária e consciente”, tendo criado um terceiro nível de prioridades de vacinação que “não correspondia aos critérios” definidos pela Autoridade de Saúde, “violando os deveres de parcialidade e isenção” a que estavam obrigados  e “agindo em proveito próprio e dos funcionários dos serviços administrativos da Ulsba, “com a intenção de obterem o benefício ilegítimo de serem vacinados com prioridade, antes do tempo e à frente de outras pessoas que teriam direito à vacina naquela altura”. 

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