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ACORE: Chumbada providência cautelar para anular eleições

Ana Luísa Delgado texto | Gonçalo Figueiredo foto

O Tribunal de Estremoz considerou “improcedente” a providência cautelar apresentada por Jorge Laranjo e que visava suspender as últimas eleições para a Associação dos Criadores de Ovinos da Região de Estremoz (ACORE) e Agrupamento de Defesa Sanitário (ADS), realizadas no passado dia 10 de fevereiro.

Segundo a juíza, a improcedência do procedimento cautelar resulta da “ausência de verificação dos requisitos legais necessários ao decretamento da medida cautelar”. Jorge Laranjo vai apresentar recurso. E o texto da própria sentença não deixa de levantar diversas questões sobre o funcionamento da ACORE e do ADS. A começar pela não apresentação de contas.

A polémica remonta às eleições para os órgãos sociais destas duas instituições, realizadas em 2018, e cuja impugnação ainda se arrasta em tribunal. Alguns dos elementos que integraram esses corpos sociais voltaram a candidatar-se em fevereiro deste ano, entre os quais o presidente da mesa da assembleia geral, Pedro Manoel. Mas contas, nem vê-las.

Segundo o Tribunal de Estremoz, resultou “indiciariamente apurado” que os órgãos sociais eleitos em 2018 “não apresentaram o relatório e contas (balanço) referente ao exercício de 2020”, contrariamente ao sucedido no ano anterior, “tendo, até, sido referido, por várias testemunhas” ouvidas em tribunal, que “havia contas chumbadas” relativamente a exercícios anteriores. Como as de 2019.

A questão é que o tribunal, embora admitindo que a “ausência de apresentação de contas poderá configurar um prejuízo”, entendeu não ter ficado “apurada a causa da tal não apresentação, mais concretamente que a mesma possa resultar de ato deliberado ou negligente dos órgãos em funções”. E acrescenta que das últimas eleições não resultou “uma situação de continuidade absoluta” na direção da ACORE e do ADS, “nada vindo alegado que sustente tal conclusão ou que permita emitir um juízo de prognose desfavorável quanto à prestação dos órgãos sociais agora eleitos”. 

Ou seja, para o Tribunal de Estremoz “subsiste a possibilidade” dos novos órgãos sociais “pugnarem, de ora em diante, pela correção de quaisquer irregularidades que, porventura, sejam encontradas”. Ainda que alguns dos membros dos órgãos sociais sejam os mesmos, entre os quais o presidente da assembleia geral, Pedro Manoel. 

Porque é que as contas não foram apresentadas? A sentença não esclarece. “Não cabe aos presentes [autos] a sua apreciação em termos concretos, subsistindo ao dispor dos associados diversos meios legais para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que subsistam bem como para a reposição de irregularidades que, porventura, venham a ser detetadas”, escreve a juíza.

“As contas do ano de 2019 foram chumbadas pelos associados. E depois nunca mais marcaram nenhuma reunião da assembleia geral. Veio a pandemia, compreendemos. Não foi em março porque estávamos todos em confinamento, mas podia ter sido em agosto ou setembro, mas eles nada fizeram. As contas de 2021 seriam para apresentar em março e também não apresentaram nada”, diz Joaquim Sabido, advogado e membro das duas instituições.

Outro argumento invocado na providência cautelar prende-se com a reduzida afluência de sócios nas eleições de 2018: apenas 54, num universo de 1497 associados. De acordo com a sentença, “nada vem alegado em concreto que permita concluir que tal reduzida afluência resulta da situação de descredibilização ou de deficiente funcionamento” da ACORE e do ADS, tendo ficado “indiciariamente provado” que as duas instituições “têm prestado os seus serviços de modo regular e sem reclamações”. 

O tribunal analisou também a convocação das eleições realizadas em fevereiro deste ano por Pedro Manoel, enquanto presidente da assembleia geral, depois de uma sentença, proferida em outubro de 2021 mas ainda não transitada em julgado, que anulou o ato eleitoral ocorrido em 2018. Na sentença é referido que se afigura “uma probabilidade séria de assistir razão” ao autor da providência cautelar, “quando afirma que Pedro Manoel não dispunha da necessária legitimidade para a convocação deste ato eleitoral, porquanto despojado da qualidade de presidente da mesa da assembleia geral”. 

Apesar disso, o texto recorda que os novos órgãos sociais já tomaram posse e que “não será possível concluir (…) que, sempre que haja aparência de ilegalidade das deliberações de eleição de novos corpos sociais, se encontrará verificado o dano apreciável enquanto requisito da suspensão de tais deliberações ou, dito de outro modo, que tal dano apreciável se encontra implícito em deliberações aparentemente ilegais”.

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